Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1240, de 9 de julho de 2024
MPV 1240
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 Código Brasileiro de Aeronáutica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 9 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Silvio Serafim Costa Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2024
*