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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 1233, de 17 de junho de 2024

MPV 1233

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Fazenda, das Cidades, e de Portos e Aeroportos, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 17.587.897.059,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Fazenda, das Cidades, e de Portos e Aeroportos, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 17.587.897.059,00 (dezessete bilhões quinhentos e oitenta e sete milhões oitocentos e noventa e sete mil e cinquenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2024

ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Fazenda

UNIDADE: 25101 - Ministério da Fazenda - Administração Direta

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 200.000.000

Operações Especiais

0909 00WE Subvenção a Fundos de Financiamento de Projetos de Enfrentamento das Consequências Decorrentes de Eventos Climáticos Extremos e de Projetos de Adaptação às Mudanças Climáticas e Mitigação dos seus Efeitos (MP nº 1.216, de 2024) 28 846 200.000.000
0909 00WE 6500Subvenção a Fundos de Financiamento de Projetos de Enfrentamento das Consequências Decorrentes de Eventos Climáticos Extremos e de Projetos de Adaptação às Mudanças Climáticas e Mitigação dos seus Efeitos (MP nº 1.216, de 2024) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)28 846200.000.000
F3-ODC29003000200.000.000
TOTAL - FISCAL 200.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 200.000.000

ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades

UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2320 Moradia Digna 2.180.000.000

Operações Especiais

2320 00AF Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR 28 845 2.000.000.000
2320 00AF 6501Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)28 8452.000.000.000
Volume contratado (unidades por ano): 10.000F5-IFI290030002.000.000.000
2320 00CX Subvenção econômica destinada a Implementação de projetos de Interesse social em áreas rurais 28 846 180.000.000
2320 00CX 6501Subvenção econômica destinada a Implementação de projetos de Interesse social em áreas rurais - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)28 846180.000.000
Volume contratado (unidade): 2.000F3-ODC29003000180.000.000
TOTAL - FISCAL 2.180.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 2.180.000.000

ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos

UNIDADE: 68902 - Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 6.000.000

Operações Especiais

0909 00WG Apoio à Operação da Base Aérea de Canoas/RS considerando o Estado de Calamidade Pública 28 781 6.000.000
0909 00WG 6500Apoio à Operação da Base Aérea de Canoas/RS considerando o Estado de Calamidade Pública - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)28 7816.000.000
F3-ODC290030526.000.000
TOTAL - FISCAL 6.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 6.000.000

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
1144 Agropecuária Sustentável 61.797.095

Operações Especiais

1144 0294 Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) 20 605 31.050.572
1144 0294 6501Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)20 60531.050.572
F3-ODC1900300031.050.572
1144 0298 Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) 20 605 41.404
1144 0298 6501Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)20 60541.404
F3-ODC1900300041.404
1144 0301 Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) 20 605 30.705.119
1144 0301 6501Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)20 60530.705.119
F3-ODC1900300030.705.119
1191 Agricultura Familiar e Agroecologia 140.099.964

Operações Especiais

1191 0281 Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) 20 608 140.099.964
1191 0281 6502Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)20 608140.099.964
F3-ODC19003000140.099.964
TOTAL - FISCAL 201.897.059
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 201.897.059

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74102 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
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F
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VALOR
0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 15.000.000.000

Operações Especiais

0909 00WH Financiamentos de Operações para Apoiar Ações de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas e de Enfrentamento de Consequências Sociais e Econômicas de Calamidades Públicas 28 846 15.000.000.000
0909 00WH 6500Financiamentos de Operações para Apoiar Ações de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas e de Enfrentamento de Consequências Sociais e Econômicas de Calamidades Públicas - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)28 84615.000.000.000
F5-IFI0670304215.000.000.000
TOTAL - FISCAL 15.000.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 15.000.000.000

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