Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1233, de 17 de junho de 2024
MPV 1233
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Fazenda, das Cidades, e de Portos e Aeroportos, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 17.587.897.059,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 17 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2024
ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Fazenda
UNIDADE: 25101 - Ministério da Fazenda - Administração Direta
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 200.000.000 | |||||||
Operações Especiais
| 0909 00WE | Subvenção a Fundos de Financiamento de Projetos de Enfrentamento das Consequências Decorrentes de Eventos Climáticos Extremos e de Projetos de Adaptação às Mudanças Climáticas e Mitigação dos seus Efeitos (MP nº 1.216, de 2024) | 28 846 | 200.000.000 | ||||||
| 0909 00WE 6500 | Subvenção a Fundos de Financiamento de Projetos de Enfrentamento das Consequências Decorrentes de Eventos Climáticos Extremos e de Projetos de Adaptação às Mudanças Climáticas e Mitigação dos seus Efeitos (MP nº 1.216, de 2024) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 28 846 | 200.000.000 | ||||||
| F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 200.000.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 200.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 200.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades
UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 2320 | Moradia Digna | 2.180.000.000 | |||||||
Operações Especiais
| 2320 00AF | Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR | 28 845 | 2.000.000.000 | ||||||
| 2320 00AF 6501 | Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 28 845 | 2.000.000.000 | ||||||
| Volume contratado (unidades por ano): 10.000 | F | 5-IFI | 2 | 90 | 0 | 3000 | 2.000.000.000 | ||
| 2320 00CX | Subvenção econômica destinada a Implementação de projetos de Interesse social em áreas rurais | 28 846 | 180.000.000 | ||||||
| 2320 00CX 6501 | Subvenção econômica destinada a Implementação de projetos de Interesse social em áreas rurais - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 28 846 | 180.000.000 | ||||||
| Volume contratado (unidade): 2.000 | F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 180.000.000 | ||
| TOTAL - FISCAL | 2.180.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 2.180.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos
UNIDADE: 68902 - Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 6.000.000 | |||||||
Operações Especiais
| 0909 00WG | Apoio à Operação da Base Aérea de Canoas/RS considerando o Estado de Calamidade Pública | 28 781 | 6.000.000 | ||||||
| 0909 00WG 6500 | Apoio à Operação da Base Aérea de Canoas/RS considerando o Estado de Calamidade Pública - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 28 781 | 6.000.000 | ||||||
| F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3052 | 6.000.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 6.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 6.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 1144 | Agropecuária Sustentável | 61.797.095 | |||||||
Operações Especiais
| 1144 0294 | Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) | 20 605 | 31.050.572 | ||||||
| 1144 0294 6501 | Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 20 605 | 31.050.572 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 3000 | 31.050.572 | |||
| 1144 0298 | Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) | 20 605 | 41.404 | ||||||
| 1144 0298 6501 | Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 20 605 | 41.404 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 3000 | 41.404 | |||
| 1144 0301 | Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) | 20 605 | 30.705.119 | ||||||
| 1144 0301 6501 | Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 20 605 | 30.705.119 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 3000 | 30.705.119 | |||
| 1191 | Agricultura Familiar e Agroecologia | 140.099.964 | |||||||
Operações Especiais
| 1191 0281 | Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) | 20 608 | 140.099.964 | ||||||
| 1191 0281 6502 | Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 20 608 | 140.099.964 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 3000 | 140.099.964 | |||
| TOTAL - FISCAL | 201.897.059 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 201.897.059 | ||||||||
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74102 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 15.000.000.000 | |||||||
Operações Especiais
| 0909 00WH | Financiamentos de Operações para Apoiar Ações de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas e de Enfrentamento de Consequências Sociais e Econômicas de Calamidades Públicas | 28 846 | 15.000.000.000 | ||||||
| 0909 00WH 6500 | Financiamentos de Operações para Apoiar Ações de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas e de Enfrentamento de Consequências Sociais e Econômicas de Calamidades Públicas - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 28 846 | 15.000.000.000 | ||||||
| F | 5-IFI | 0 | 67 | 0 | 3042 | 15.000.000.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 15.000.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 15.000.000.000 | ||||||||
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