Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1214, de 29 de abril de 2024
MPV 1214
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 369.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 29 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2024
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 2318 | Gestão de Riscos e de Desastres | 369.000.000 | |||||||
Atividades
| 2318 22BO | Ações de Proteção e Defesa Civil | 06 182 | 369.000.000 | ||||||
| 2318 22BO 6500 | Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) | 06 182 | 369.000.000 | ||||||
| População beneficiada (unidade): 5.939.586 | F | 3-ODC | 2 | 30 | 0 | 3000 | 264.000.000 | ||
| F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 3000 | 105.000.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 369.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 369.000.000 | ||||||||
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