Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1204, de 29 de dezembro de 2023
MPV 1204
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 314.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gustavo José de Guimarães e Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2023 - Edição extra
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 2218 | Gestão de Riscos e de Desastres | 264.000.000 | |||||||
Atividades
| 2218 22BO | Ações de Proteção e Defesa Civil | 06 182 | 264.000.000 | ||||||
| 2218 22BO 6500 | Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) | 06 182 | 264.000.000 | ||||||
| F | 3-ODC | 2 | 40 | 0 | 3000 | 220.000.000 | |||
| F | 4-INV | 2 | 40 | 0 | 3000 | 44.000.000 | |||
| 2221 | Recursos Hídricos | 50.000.000 | |||||||
Operações Especiais
| 2221 00TB | Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias de Infraestruturas de Oferta de Água para Segurança Hídrica | 18 544 | 50.000.000 | ||||||
| 2221 00TB 6501 | Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias de Infraestruturas de Oferta de Água para Segurança Hídrica - Nacional (Crédito extraordinário) | 18 544 | 50.000.000 | ||||||
| F | 4-INV | 2 | 40 | 0 | 3000 | 50.000.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 314.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 314.000.000 | ||||||||