Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1195, de 13 de novembro de 2023
MPV 1195
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Previdência Social, no valor de R$ 300.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 13 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2023
ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social
UNIDADE: 33201 - Instituto Nacional do Seguro Social
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 2213 | Modernização Trabalhista e Trabalho Digno | 300.000.000 | |||||||
Operações Especiais
| 2213 00W1 | Auxílio Extraordinário Destinado a Pescadores e Pescadoras Profissionais Artesanais Beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso - Cadastrados em Municípios da Região Norte | 09 331 | 300.000.000 | ||||||
| 2213 00W1 6500 | Auxílio Extraordinário Destinado a Pescadores e Pescadoras Profissionais Artesanais Beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso - Cadastrados em Municípios da Região Norte - Na Região Norte (Crédito Extraordinário) | 09 331 | 300.000.000 | ||||||
| S | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1002 | 300.000.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 300.000.000 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 300.000.000 | ||||||||
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