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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 1193, de 9 de novembro de 2023

MPV 1193

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 195.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 195.000.000,00 (cento e noventa e cinco milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2023

ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades

UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2220 Moradia Digna 195.000.000

Operações Especiais

2220 00AF Integralização de Cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR 28 845 150.000.000
2220 00AF 6500Integralização de Cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - Nacional (Crédito Extraordinário)28 845150.000.000
F5-IFI29003000150.000.000
2220 00CX Subvenção Econômica Destinada a Implementação de Projetos de Interesse Social em Áreas Rurais (Lei nº 14.118, de 2021) 28 846 45.000.000
2220 00CX 6500Subvenção Econômica Destinada a Implementação de Projetos de Interesse Social em Áreas Rurais (Lei nº 14.118, de 2021) - Nacional (Crédito Extraordinário])28 84645.000.000
F3-
ODC
2900300045.000.000
TOTAL - FISCAL 195.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 195.000.000

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