Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1193, de 9 de novembro de 2023
MPV 1193
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 195.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 9 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2023
ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades
UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 2220 | Moradia Digna | 195.000.000 | |||||||
Operações Especiais
| 2220 00AF | Integralização de Cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR | 28 845 | 150.000.000 | ||||||
| 2220 00AF 6500 | Integralização de Cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - Nacional (Crédito Extraordinário) | 28 845 | 150.000.000 | ||||||
| F | 5-IFI | 2 | 90 | 0 | 3000 | 150.000.000 | |||
| 2220 00CX | Subvenção Econômica Destinada a Implementação de Projetos de Interesse Social em Áreas Rurais (Lei nº 14.118, de 2021) | 28 846 | 45.000.000 | ||||||
| 2220 00CX 6500 | Subvenção Econômica Destinada a Implementação de Projetos de Interesse Social em Áreas Rurais (Lei nº 14.118, de 2021) - Nacional (Crédito Extraordinário]) | 28 846 | 45.000.000 | ||||||
| F | 3- ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 45.000.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 195.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 195.000.000 | ||||||||