Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1191, de 25 de outubro de 2023
MPV 1191
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 259.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2023.
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 2218 | Gestão de Riscos e de Desastres | 259.000.000 | |||||||
Atividades
| 2218 22BO | Ações de Proteção e Defesa Civil | 06 182 | 259.000.000 | ||||||
| 2218 22BO 6500 | Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) | 06 182 | 259.000.000 | ||||||
| F | 3-ODC | 2 | 40 | 0 | 3000 | 185.000.000 | |||
| F | 4-INV | 2 | 40 | 0 | 3000 | 74.000.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 259.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 259.000.000 | ||||||||
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