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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 1183, de 1 de agosto de 2023

MPV 1183

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 140.230.300,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 140.230.300,00 (cento e quarenta milhões duzentos e trinta mil e trezentos reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.2023

ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa

UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
6011 Cooperação com o Desenvolvimento Nacional 140.230.300

Atividades

6011 21EM Emprego das Forças Armadas em Apoio a Ações Emergenciais em Terras Indígenas 05 423 140.230.300
6011 21EM 6500Emprego das Forças Armadas em Apoio a Ações Emergenciais em Terras Indígenas - Nacional (Crédito Extraordinário)05 423140.230.300
F3-ODC29003000140.230.300
TOTAL - FISCAL 140.230.300
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 140.230.300

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