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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 1172, de 1 de maio de 2023

MPV 1172

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
O valor do salário mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir de 1º de maio de 2023.
Parágrafo únicoEm decorrência do disposto no caput, o valor diário e horário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais), a partir de 1º de maio de 2023.
Art. 2.
Fica revogada a Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, a partir de 1º de maio de 2023.
Art. 3.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

Brasília, 1º de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Simone Nassar Tebet

Carlos Roberto Lupi

Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.5.2023 - Edição extra

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