Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 1169, de 6 de abril de 2023

MPV 1169

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 24.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.2023 - Edição extra

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta

ANEXO I Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
5033 Segurança Alimentar e Nutricional 24.000.000

Atividades

5033 20GD Inclusão Produtiva Rural 08 244 24.000.000
5033 20GD 6500Inclusão Produtiva Rural - Nacional (Crédito Extraordinário)08 24424.000.000
S3-ODC2900144424.000.000
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 24.000.000
TOTAL - GERAL 24.000.000

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta

ANEXO II Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
5033 Segurança Alimentar e Nutricional 24.000.000

Atividades

5033 2798 Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional 08 306 12.000.000
5033 2798 0001Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Nacional08 30612.000.000
S3-ODC2300144412.000.000
5033 8948 Implantação de Equipamentos e de Tecnologia Social de Acesso à Água para Consumo Humano e Produção de Alimentos 08 511 12.000.000
5033 8948 0001Implantação de Equipamentos e de Tecnologia Social de Acesso à Água para Consumo Humano e Produção de Alimentos - Nacional08 51112.000.000
S3-ODC2300144412.000.000
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 24.000.000
TOTAL - GERAL 24.000.000

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.