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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 1144, de 14 de dezembro de 2022

MPV 1144

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Trabalho e Previdência, no valor de R$ 7.564.496.198,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3o, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério do Trabalho e Previdência, no valor de R$ 7.564.496.198,00 (sete bilhões quinhentos e sessenta e quatro milhões quatrocentos e noventa e seis mil cento e noventa e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2022; 201o da Independência e 134o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2022.

ÓRGÃO: 40000 - Ministério do Trabalho e Previdência

UNIDADE: 40904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2214 Nova Previdência 7.564.496.198

Operações Especiais

2214 009W Compensação Previdenciária 09 271 1.785.711.023
2214 009W 6500Compensação Previdenciária - Nacional (Crédito Extraordinário)09 2711.785.711.023
S3-ODC19001541.785.711.023
2214 00SJ Benefícios Previdenciários 09 271 5.778.785.175
2214 00SJ 6500Benefícios Previdenciários - Nacional (Crédito Extraordinário)09 2715.778.785.175
S3-ODC19001545.778.785.175
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 7.564.496.198
TOTAL - GERAL 7.564.496.198

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