Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 1131, de 28 de julho de 2022

MPV 1131

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Trabalho e Previdência e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 10.901.400.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, da Constituição, combinado com o art. 120 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Trabalho e Previdência e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 10.901.400.000,00 (dez bilhões novecentos e um milhões e quatrocentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2022 - Edição extra

ÓRGÃO: 40000 - Ministério do Trabalho e Previdência

UNIDADE: 40101 - Ministério do Trabalho e Previdência - Administração Direta

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2213 Modernização Trabalhista e Trabalho Digno 7.101.400.000

Operações Especiais

11 331 2213 00UK Pagamento de Auxílio aos Transportadores Autônomos de Cargas (Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022) 5.101.403.000
11 3312213 00UK 6500Pagamento de Auxílio aos Transportadores Autônomos de Cargas (Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022) - Nacional (Crédito Extraordinário)5.101.403.000
S329001515.101.403.000
11 331 2213 00UL Pagamento de Auxílio aos Motoristas de Táxi (Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022) 1.999.997.000
11 3312213 00UL 6500Pagamento de Auxílio aos Motoristas de Táxi (Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022) - Nacional (Crédito Extraordinário)1.999.997.000
S329001511.999.997.000
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 7.101.400.000
TOTAL - GERAL 7.101.400.000

ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica 3.800.000.000

Operações Especiais

28 845 0903 00UH Transferência de auxílio financeiro para os Estados e o Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do ICMS aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado em seu território 3.800.000.000
28 8450903 00UH 6500Transferência de auxílio financeiro para os Estados e o Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do ICMS aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado em seu território - Nacional (Crédito Extraordinário)3.800.000.000
F313001003.800.000.000
TOTAL - FISCAL 3.800.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 3.800.000.000

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.