Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1123, de 9 de junho de 2022
MPV 1123
Art. 1º-A As Empresas Estratégicas de Defesa - EED são essenciais para a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico brasileiro e fundamentais para preservação da segurança e defesa nacional contra ameaças externas. (NR)
DO CREDENCIAMENTO E DO DESCREDENCIAMENTO
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, que estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa, e dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 9 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2022
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