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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 1086, de 27 de dezembro de 2021

MPV 1086

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 200.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2021

ÓRGÃO: 39000 - Ministério da Infraestrutura

UNIDADE: 39252 - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
3006 Transporte Terrestre e Trânsito 200.000.000

Atividades

26 782 3006 219Z Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União 200.000.000
26 7823006 219Z 6500Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - Na Região Norte (Crédito Extraordinário)70.000.000
F4290010070.000.000
26 7823006 219Z 6502Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - Na Região Sudeste (Crédito Extraordinário)50.000.000
F4290010050.000.000
26 7823006 219Z 6504Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - Na Região Nordeste (Crédito Extraordinário)80.000.000
F4290010080.000.000
TOTAL – FISCAL 200.000.000
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 200.000.000

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