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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 1081, de 20 de dezembro de 2021

MPV 1081

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o Poder Executivo federal a doar imunizantes contra a covid-19 a outros países em caráter de cooperação humanitária internacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo federal autorizado a doar imunizantes contra a covid-19 a outros países afetados pela pandemia causada pelo coronavírus em caráter de cooperação humanitária internacional.
§ 1ºAs doações serão efetivadas em termo firmado pelo Poder Executivo federal por intermédio do Ministério da Saúde.
§ 2ºAs despesas decorrentes do transporte dos imunizantes correrão à conta do país destinatário da doação ou à conta de dotações orçamentárias do Governo federal ou de outros colaboradores.
Art. 2.
Compete ao Ministério da Saúde definir os quantitativos e os destinatários dos imunizantes doados, ouvido o Ministério das Relações Exteriores.
Parágrafo únicoA doação dependerá da manifestação de interesse e da anuência de recebimento do imunizante do país beneficiado.
Art. 3.
As doações de que trata esta Medida Provisória não acarretarão prejuízo à vacinação da população brasileira, nos termos estabelecidos pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 do Ministério da Saúde.
Art. 4.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulino Franco de Carvalho Neto

Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2021 - Edição extra

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