Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1044, de 27 de abril de 2021
MPV 1044
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Economia, no valor de R$ 9.977.701.233,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 27 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2021
ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Economia
UNIDADE: 25101 - Ministério da Economia - Administração Direta
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 2213 | Modernização Trabalhista e Trabalho Digno | 9.977.701.233 | |||||||
Atividades
| 08 331 | 2213 21C2 | Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - Covid-19 | 9.977.701.233 | ||||||
| 08 331 | 2213 21C2 6500 | Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - Covid-19 - Nacional (Crédito Extraordinário - Covid-19) | 9.977.701.233 | ||||||
| S | 3 | 2 | 90 | 0 | 100 | 9.977.701.233 | |||
| TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 9.977.701.233 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 9.977.701.233 | ||||||||
*