Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1035, de 5 de março de 2021
MPV 1035
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 275.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 5 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.2021 - Edição extra
ÓRGÃO: 39000 - Ministério da Infraestrutura
UNIDADE: 39252 - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 3006 | Transporte Terrestre e Trânsito | 275.000.000 | |||||||
Atividades
| 26 782 | 3006 219Z | Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União | 275.000.000 | ||||||
| 26 782 | 3006 219Z 6500 | Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - Na Região Norte (Crédito Extraordinário) | 235.000.000 | ||||||
| F | 4 | 2 | 90 | 0 | 329 | 235.000.000 | |||
| 26 782 | 3006 219Z 6501 | Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - Na Região Centro-Oeste (Crédito Extraordinário) | 10.000.000 | ||||||
| F | 4 | 2 | 90 | 0 | 329 | 10.000.000 | |||
| 26 782 | 3006 219Z 6502 | Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - Na Região Sudeste (Crédito Extraordinário) | 15.000.000 | ||||||
| F | 4 | 2 | 90 | 0 | 329 | 15.000.000 | |||
| 26 782 | 3006 219Z 6503 | Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - Na Região Sul (Crédito Extraordinário) | 15.000.000 | ||||||
| F | 4 | 2 | 90 | 0 | 329 | 15.000.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 275.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 275.000.000 | ||||||||
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