Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 1023, de 31 de dezembro de 2020

MPV 1023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 20. Art. 2.
3 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre o benefício de prestação continuada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 20.
....................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 3º.............................................................................................................
Iinferior a um quarto do salário mínimo;

..........................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

Brasília, 31 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Onyx Lorenzoni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2020 - Edição extra

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.