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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 1011, de 25 de novembro de 2020

MPV 1011

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 80.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3o, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2020; 199o da Independência e 132o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11 de 2020 - Edição extra e retificado no D.O.U. de 26.11.2020

ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia

UNIDADE: 32266 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica 80.000.000

Operações Especiais

28 845 0903 00NY Transferência de Recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002) 80.000.000
28 8450903 00NY 6516Transferência de Recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002) - No Estado do Amapá (Crédito Extraordinário)80.000.000
F3135030080.000.000
TOTAL - FISCAL 80.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 80.000.000

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