Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9874, de 28 de dezembro de 2012
Nº 9874
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 10486, D.O. de 29/12/2016
Autor: Deputado Riva e Deputado Dilmar Dal Bosco
Acrescenta dispositivos à Lei nº 7.138, de 13 de julho de 1999, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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