Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9872, de 28 de dezembro de 2012
Nº 9872
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 11739, D.O. de 20/04/2022
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo, por meio da SAD e INTERMAT, a proceder à regularização das áreas dominiais urbanas, a título oneroso ou gratuito, e alienação conforme o caso, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Texto Compilado - Atualizado até a data 20/04/2022
Página 1 de 5 Horário de compilação: 03/07/2026 11:36 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
com a distância de 518,71 metros com ângulo interno de 271°34'37" chega-se ao marco M13; deste segue confrontando com a Avenida Oátomo Canavarros com a distância de 120,00metros, com ângulo interno de 90°00'00", chega-se ao marco M14; deste segue confrontando com área da Marinha do Brasil, com a distância de 275,00 metros e ângulo interno de 90°00'00" chega-se ao marco M15; deste segue confrontando com área do Estado de Mato Grosso, com a distância de 186,00 metros e ângulo interno de 270°00'00" chega-se ao marco M01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA - II - Imóvel sob a matrícula n° 69.209, fls 013, Livro 2-GZ, Cartório do 2º Ofício de Cuiabá, assim descrita e caracterizada: caminhamento: O imóvel inicia junto ao marco 1; deste, segue em direção até o vértice 2 no azimute 131°28'42", em uma distância de 233,10m; do vértice 2 segue em direção até o vértice 3, no azimute 235°08'44", em uma distância de 51,27m; do vértice 3 segue em direção até o vértice 4, no azimute 146°21'51", em uma distância de 115,24 m; do vértice 4 segue em direção até o vértice 5, no azimute 202°37'12", em uma distância de 42,19 m; do vértice 5 segue em direção até o vértice 6, no azimute 139°53'57", em uma distância de 53,74 m; do vértice 6 segue em direção até o vértice 7, no azimute 228°38'03", em uma distância de 34,49m; do vértice 7 segue em direção até o vértice 8, no azimute 128°12'40", em uma distância de 303,09m; do vértice 8 segue em direção até o vértice 9, no azimute 115°34'38", em uma distância de 97,44m; do vértice 9 segue em direção até o vértice 10, no azimute 76°25'46", em uma distância de 44,82m; do vértice 10 segue em direção até o vértice 11, no azimute 37°47'38", em uma distância de 93,17m; do vértice 11 segue em direção até o vértice 12, no azimute 98°05'22", em uma distância de 149,48m; do vértice 12 segue em direção até o vértice 13, no azimute 121°17'35", em uma distância de 44,84m; do vértice 13 segue em direção até o vértice 14, no azimute 39°29'12", em uma distância de 138,22m; do vértice 14 segue em direção até o vértice 15, no azimute 131°22'43", em uma distância de 126,15 m; do vértice 15 segue em direção até o vértice 16, no azimute 46°58'30", em uma distância de 92,48 m; do vértice 16 segue em direção até o vértice 17. no azimute 137°43'35", em uma distância de 44,67m; do vértice 17 segue em direção até o vértice 18, no azimute 102°36'31", em uma distância de 58,50 m; do vértice 18 segue em direção até o vértice 19, no azimute 52°25'53", em uma distância de 24,64 m; do vértice 19 segue em direção até o vértice 20, no azimute 125°36'48", em uma distância de 198,67m; do vértice 20 segue em direção até o vértice 21, no azimute 91°42'35", em uma distância de 100,71m; do vértice 21 segue em direção até o vértice 22, no azimute 40°23'01", em uma distância de 85,80m; do vértice 22 segue em direção até o vértice 23, no azimute 125°58'50", em uma distância de 67,77m; do vértice 23 segue em direção até o vértice 24, no azimute 216°41'01", em uma distância de 847,98m; do vértice 24 segue em direção até o vértice 25, no azimute 306°23'04", em uma distância de 44,32m; do vértice 25 segue em direção até o vértice 26, no azimute 219°36'56", em uma distância de 232,10m; do vértice 26 segue em direção até o vértice 27, no azimute 141°04'21", em uma distância de 75,32m; do vértice 27 segue em direção até o vértice 28, no azimute 229°32'16", em uma distância de 268,57m; do vértice 28 segue em direção até o vértice 29, no azimute 307°33'13", em uma distância de 673,04m; do vértice 29 segue em direção até o vértice 30, no azimute 344°23'19", em uma distância de 231,88m; do vértice 30 segue em direção até o vértice 31, no azimute 291°36'53", em uma distância de 51,39m; do vértice 31 segue em direção até o vértice 32, no azimute 250°08'41", em uma distância de 138,02m; do vértice 32 segue em direção até o vértice 33, no azimute 228°39'43", em uma distância de 159,69m; do vértice 33 segue em direção até o vértice 34, no azimute 205°52'59", em uma distância de 169,34m; do vértice 34 segue em direção até o vértice 35, no azimute 253°27'34", em uma distância de 1.215,93m; do vértice 35 segue em direção até o vértice 36, no azimute 25°01'45", em uma distância de 255,69m; do vértice 36 segue em direção até o vértice 37, no azimute 68°31'24", em uma distância de 354,56m; do vértice 37 segue em direção até o vértice 38, no azimute 31°00'45", em uma distância de 363,94m; do vértice 38 segue em direção até o vértice 39, no azimute 109°47'22", em uma distância de 205,03m; do vértice 39 segue em direção até o vértice 40, no azimute 47°07'16", em uma distância de 172,23m; do vértice 40 segue em direção até o vértice 41, no azimute 79°04'52" , em uma distância de 233,20m; do vértice 41 segue em direção até o vértice 42, no azimute 36°16'49", em uma distância de 105,12m; do vértice 42 segue em direção até o vértice 43, no azimute 308°36'20", em uma distância de 148,81m; do vértice 43 segue em direção até o vértice 44, no azimute 30°51'39", em uma distância de 516,68m; do vértice 44 segue em direção até o vértice 45, no azimute 338°11'55", em uma distância de 111,66m; do vértice 45 segue em direção até o vértice 46, no azimute 31°39'05", em uma distância de 77,31m; do vértice 46 segue em direção até o vértice 47, no azimute 311°31'54", em uma distância de 42,15m; finalmente do vértice 47 segue até o vértice 1, (início da descrição), no
Texto Compilado - Atualizado até a data 20/04/2022
Página 2 de 5 Horário de compilação: 03/07/2026 11:36 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
azimute de 47°08'55", na extensão de 131,87m, chega-se ao marco M01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA - III - Imóvel será destacado da matrícula nº 7.127, fl. 01, Livro 2, Cartório do 7º Oficio da Comarca de Cuiabá, assim descrita e caracterizada: Caminhamento: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.279.840,0900m e E 593.138,8300m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 130°59'44" e 39,893m até o vértice 2, de coordenadas N 8.279.813,9200m e E 593.168,9400m; 98°56'52" e 26,027m até o vértice 3, de coordenadas N 8.279.809,8720m e E 593.194,6500m; 148°34'29" e 1.019,081m até o vértice 4, de coordenadas N 8.278.940,2700m e E 593.725,9860m; 221°30'24" e 260,730m até o vértice 5, de coordenadas N 8.278.745,0150m e E 593.553,1980m; 221°30'35" e 10,968m até o vértice 6, de coordenadas N 8.278.736,8016m e E 593.545,9289m; 341°48'58" e 116,706m até o vértice 7, de coordenadas N 8.278.847,6795m e E 593.509,5089m; 339°34'47" e 89,506m até o vértice 8, de coordenadas N 8.278.931,5609m e E 593.478,2799m; 339°16'43" e 47,861m até o vértice 9, de coordenadas N 8.278.976,3259m e E 593.461,3456m; 338°34'14" e 34,197m até o vértice 10, de coordenadas N 8.279.008,1590m e E 593.448,8515m; 330°18'09" e 37,146m até o vértice 11, de coordenadas N 8.279.040,4258m e E 593.430,4488m; 326°19'28" e 13,657m até o vértice 12, de coordenadas N 8.279.051,7909m e E 593.422,8762m; 326°50'34" e 14,571m até o vértice 13, de coordenadas N 8.279.063,9894m e E 593.414,9068m; 321°06'08" e 10,936m até o vértice 14, de coordenadas N 8.279.072,5009m e E 593.408,0394m; 313°08'23" e 10,879m até o vértice 15, de coordenadas N 8.279.079,9397m e E 593.400,1011m; 306°00'11" e 14,290m até o vértice 16, de coordenadas N 8.279.088,3401m e E 593.388,5403m; 302°18'48" e 13,809m até o vértice 17, de coordenadas N 8.279.095,7217m e E 593.376,8697m; 297°24'04" e 16,017m até o vértice 18, de coordenadas N 8.279.103,0931m e E 593.362,6495m; 291°22'44" e 12,357m até o vértice 19, de coordenadas N 8.279.107,5977m e E 593.351,1428m; 286°24'14" e 13,312m até o vértice 20, de coordenadas N 8.279.111,3571m e E 593.338,3726m; 282°40'55" e 16,596m até o vértice 21, de coordenadas N 8.279.115,0005m e E 593.322,1817m; 280°29'24" e 17,632m até o vértice 22, de coordenadas N 8.279.118,2105m e E 593.304,8448m; 279°24'54" e 37,590m até o vértice 23, de coordenadas N 8.279.124,3596m e E 593.267,7615m; 279°44'53" e 84,889m até o vértice 24, de coordenadas N 8.279.138,7327m e E 593.184,0984m; 279°01'03" e 62,716m até o vértice 25, de coordenadas N 8.279.148,5626m e E 593.122,1575m; 281°11'21" e 25,128m até o vértice 26, de coordenadas N 8.279.153,4387m e E 593.097,5071m; 284°45'36" e 19,700m até o vértice 27, de coordenadas N 8.279.158,4576m e E 593.078,4574m; 289°12'39" e 11,738m até o vértice 28, de coordenadas N 8.279.162,3201m e E 593.067,3726m; 297°07'26" e 19,683m até o vértice 29, de coordenadas N 8.279.171,2940m e E 593.049,8540m; 305°21'19" e 20,505m até o vértice 30, de coordenadas N 8.279.183,1592m e E 593.033,1303m; 311°28'22" e 20,850m até o vértice 31, de coordenadas N 8.279.196,9677m e E 593.017,5077m; 316°56'34" e 26,147m até o vértice 32, de coordenadas N 8.279.216,0727m e E 592.999,6563m; 317°57'33" e 20,850m até o vértice 33, de coordenadas N 8.279.231,5573m e E 592.985,6940m; 316°55'54" e 28,536m até o vértice 34, de coordenadas N 8.279.252,4043m e E 592.966,2072m; 315°11'23" e 31,189m até o vértice 35, de coordenadas N 8.279.274,5314m e E 592.944,2261m; 312°33'35" e 24,792m até o vértice 36, de coordenadas N 8.279.291,2994m e E 592.925,9653m; 308°39'55" e 25,945m até o vértice 37, de coordenadas N 8.279.307,5092m e E 592.905,7071m; 304°37'44" e 33,873m até o vértice 38, de coordenadas N 8.279.326,7576m e E 592.877,8349m; 12°47'18" e 51,254m até o vértice 39, de coordenadas N 8.279.376,7400m e E 592.889,1800m; 36°38'05" e 63,331m até o vértice 40, de coordenadas N 8.279.427,5600m e E 592.926,9700m; 15°34'52" e 36,522m até o vértice 41, de coordenadas N 8.279.462,7400m e E 592.936,7800m; 353°35'01" e 49,842m até o vértice 42, de coordenadas N 8.279.512,2700m e E 592.931,2100m; 27°20'13" e 29,877m até o vértice 43, de coordenadas N 8.279.538,8100m e E 592.944,9300m; 49°56'16" e 29,163m até o vértice 44, de coordenadas N 8.279.557,5800m e E 592.967,2500m; 9°32'20" e 62,636m até o vértice 45, de coordenadas N 8.279.619,3500m e E 592.977,6300m; 10°52'39" e 122,409m até o vértice 46, de coordenadas N 8.279.739,5600m e E 593.000,7300m; 57°16'31" e 88,901m até o vértice 47, de coordenadas N 8.279.787,6200m e E 593.075,5200m; 48°21'23" e 57,247m até o vértice 48, de coordenadas N 8.279.825,6600m e E 593.118,3000m; 54°53'51" e 25,094m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. AREA IV - Imóvel sob a matrícula n° 47.730, Folhas 117, Livro 2HA - Cartório do 6º Ofício de Cuiabá, assim descrita e caracterizada:
Texto Compilado - Atualizado até a data 20/04/2022
Página 3 de 5 Horário de compilação: 03/07/2026 11:36 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos Caminhamento: O imóvel inicia junto ao marco M-1, descrito em planta anexa; deste segue em direção até o vértice M-2, no azimute 158°53'09", em uma distância de 364,87m, confrontando com condomínio; deste segue em direção até o vértice M-3, no azimute 248°53'09", em uma distância de 12,00m, confrontando com a Av. Governador Dante Martins de Oliveira; deste segue em direção até o vértice M-4, no azimute 249°34'22", em uma distância de 4,00 m, confrontando com a Av. Governador Dante Martins de Oliveira; deste segue em direção até o vértice M-5, no azimute 338°53'09", em uma distância de 45,00m, confrontando com a Igreja Jeová Shamá; deste segue em direção até o vértice M-6, no azimute 249°30'46", em uma distância de 67,84m, confrontando coma Igreja Jeová Shamá; deste segue em direção até o vértice M-7, no azimute 159°44'06", em uma distância de 14,69m, confrontando com a Igreja Jeová Shamá; deste segue em direção até o vértice M-8, no azimute 249°16'24", em uma distância de 35,80m, confrontando com a Delegacia; deste segue em direção até o vértice M-9, no azimute 159°14'20", em uma distância de 30,05m, confrontando com a Delegacia; deste segue em direção até o vértice M-10, no azimute 249°34'22", em uma distância de 193,48m, confrontando com a Av. Governador Dante Martins de Oliveira; deste segue em direção até o vértice M-11, no azimute 339°04'58", em uma distância de 109,32m, confrontando com CISC; deste segue em direção até o vértice M-12, no azimute 69°35'14", em uma distância de 24,70m, confrontando com o Pomeri; deste segue em direção até o vértice M-13, no azimute 345°56'34", em uma distância de 12,15m, confrontando com o Pomeri; deste segue em direção até o vértice M-14, no azimute 75°17'44", em uma distância de 32,03m, confrontando com o Pomeri; deste segue em direção até o vértice M-15, no azimute 344°09'27", em uma distância de 61,48m, confrontando com o Pomeri; deste segue em direção até o vértice M-16, no azimute 72°34'13", em uma distância de 19,68m, confrontando com o Pomeri; deste segue em direção até o vértice M-17, no azimute 343°53'08", em uma distância de 23,57m, confrontando com o Pomeri; deste segue em direção até o vértice M-18, no azimute 70°53'17", em uma distância de 69,95 m, confrontando com o Pomeri; deste segue em direção até o vértice M-19 no azimute 338°50'17", em uma distância de 66,23m, confrontando com o Pomeri; deste segue em direção até o vértice M-20, no azimute 247°49'10", em uma distância de 49,96m, confrontando com o Pomeri; deste segue em direção até o vértice M-21, no azimute 333°58'50", em uma distância de 30,55m, confrontando com o Pomeri; deste segue em direção até o vértice M-22, no azimute 249°13'22", em uma distância de 102,01m, confrontando com o Pomeri; deste segue em direção até o vértice M-23, no azimute 339°04'58", em uma distância de 59,22m, confrontando com o Pomeri; deste segue em direção até o vértice M-24 no azimute 67°30'51", em uma distância de 300,37m, confrontando com a Av. Gonçalo Antunes de Barros ; deste segue até o vértice M-1, no azimute de 68°53'09", na extensão de 12,00m, confrontando com a Av. Gonçalo Antunes de Barros.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2012.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Texto Compilado - Atualizado até a data 20/04/2022
Página 4 de 5 Horário de compilação: 03/07/2026 11:36 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Governador do Estado
.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 20/04/2022
Página 5 de 5 Horário de compilação: 03/07/2026 11:36