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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9871, de 28 de dezembro de 2012

Nº 9871

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Dá nova redação ao Art. 3º da Lei nº 9.561, de 27 de junho de 2011, alterado pela Lei nº 9.658, de 09 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle - TRFC do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O Art. 3º da Lei nº 9.561, de 27 de junho de 2011, alterado pela Lei nº 9.658, de 09 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
Esta lei entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2013".
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2012.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:36

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