Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9870
Nº 9870
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 10335, D.O. de 28/10/2015
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre o percentual de repasse de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde - Fonte 134 aos Fundos Municipais de Saúde.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Texto Compilado - Atualizado até a data 28/10/2015
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá,28dedezembrode 2012.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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