Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9866, de 27 de dezembro de 2012
Nº 9866
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Mesa Diretora
Modifica dispositivo da Lei nº 9.493, de 29 de dezembro de 2010, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
" Fica instituída a verba indenizatória aos membros dos órgãos do Poder Legislativo, até o limite de R$35.000 (trinta e cinco mil reais), destinada a cobrir despesas relacionadas ao desempenho de suas funções institucionais. (...)"
Palácio Paiaguás, em Cuiabá,27dedezembrode 2012.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 12:18