Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9865, de 27 de dezembro de 2012
Nº 9865
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Mesa Diretora
Fixa o subsídio do Governador, Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2013.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 dedezembrode 2012.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 10/09/2025 09:00