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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9865, de 27 de dezembro de 2012

Nº 9865

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Fixa o subsídio do Governador, Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2013.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fixa o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2013 em R$ 15.982,78 (quinze mil, novecentos e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos).
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 dedezembrode 2012.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 10/09/2025 09:00

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