O Art. 24 da Lei n° 8.589, de 27 de novembro de 2006, que dispõe sobre a defesa sanitária vegetal no Estado de Mato Grosso e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:"Art. 24 Os serviços prestados pelo INDEA/MT compreendem:
Iemissão de documentos fitossanitários:
a)permissão de trânsito - 0,65 UPF/MT;
b)atestado de destruição de restos culturais de plantas e produtos vegetais - 1,89 UPF/MT;
c)atestado de tratamento de plantas e produtos vegetais - 0,75 UPF/MT;
d)desdobramento de análise de "OGM - Organismo Geneticamente Modificado" (soja) - 0,50 UPF/MT por desdobramento;
e)emissão de demais documentos necessários à defesa sanitária vegetal, cuja competência de expedição seja do INDEA/MT, especificados por meio de ato normativo da SEDRAF ou do INDEA/MT - até 50 UPF/MT.
IIprestação de serviços:
a)credenciamento de profissionais - 5,00 UPF/MT;
b)cursos e treinamentos - 5,00 UPF/MT por treinando;
c)acompanhamento de tratamento de máquinas e equipamentos - 1,89 UPF/MT;
d)acompanhamento e supervisão do processo de expurgo - 1,89 UPF/MT;
e)execução e acompanhamento do processo de operação de expurgo e emissão do respectivo atestado - 1,89 UPF/MT;
f)desinfestação de máquinas e veículos - 1,59 UPF/MT por máquina ou veículo;
g)vistoria e inspeção para emissão de documentos fitossanitários - 1,89 UPF/MT;
h)coleta de material - 1,89 UPF/MT;
i)cadastro de responsável técnico - 3,15 UPF/MT;
j)cadastro de unidade de produção - 1,00 UPF/MT;
k)cadastro de unidade de consolidação - 3,15 UPF/MT.
IIIanálise laboratorial:
a)ácaro-hindu (schizotetranychus hindustanicus) - 1,50 UPF/MT por amostra;
b)ácaro vermelho das palmeiras (raoiella indica hist) - 1,50 UPF/MT por amostra;
c)broca conígera (sinoxylon conigerum) - 1,20 UPF/MT por amostra;
d)cancro cítrico (xanthomonas axonopodis pv. citri) - 1,20 UPF/MT por amostra;
e)cancro da videira (xanthomonas campestris pv. viticola) - 1,20 UPF/MT por amostra;
f)cochonilha-da-palma-forrageira (dactylopius opuntiae) - 1,20 UPF/MT por amostra;
g)cochonilha-rosada (maconellicoccus hirsutus) - 1,50 UPF/MT por amostra;
h)HLB-Greening (candidatus liberbacter) - 1,20 UPF/MT por amostra;
i)moko da bananeira (ralstonia solanacearum raça 2) 1,20 UPF/MT por amostra;
j)mosca da carambola (bactrocera carambolae) - 1,20 UPF/MT por amostra;
k)mosca-negra-dos-citros (aleurocanthus woglumi) - 1,20 UPF/MT por amostra;
l)outras pragas - 1,20 UPF/MT por amostra;
m)pragas quarentenárias ausentes - 2 UPF/MT por amostra;
n)nematóides - 1,20 UPF/MT por amostra;
o)patologia de sementes - 1,50 UPF/MT por amostra;
p)pinta preta (guignardia citricarpa) - 1,20 UPF/MT por amostra;
q)sigatoxa negra (mycosphaerella fijiensis) - 1,20 UPF/MT por amostra;
Texto Compilado - Atualizado até a data 29/12/2016
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r)traça da maçã (cydia pomonella) - 1,20 UPF/MT por amostra;
s)vespa da madeira (sirex noctili) - 1,20 UPF/MT por amostra;
t)análise de "OGM - Organismo Geneticamente Modificado" (soja) - 5,55 UPF/MT por amostra de até 1.000 (um mil) toneladas;
u)análise de germinação, pureza e exames de sementes nocivas em amostra de sementes de grandes culturas - 1,00 UPF/MT por amostra;
v)reanálise de germinação, pureza e exames de sementes nocivas em amostra de sementes de grandes culturas - 1,25 UPF/MT por amostra;
w)análise de germinação, pureza, exames de sementes nocivas e valor cultural em amostra de sementes forrageiras - 1,50 UPF/MT por amostra;
x)reanálise de germinação, pureza, exames de sementes nocivas e valor cultural em amostra de sementes forrageiras - 1,50 UPF/MT por amostra.
IVanálise parcial prévia:
a)sementes de grandes culturas:
1 - pureza - 0,65 UPF/MT por amostra; 2 - exames de sementes nocivas - 0,45 UPF/MT por amostra; 3 - germinação - 0,85 UPF/MT por amostra.
b)sementes de plantas forrageiras:
1 - pureza - 0,70 UPF/MT por amostra; 2 - exames de sementes nocivas - 0,50 UPF/MT por amostra; 3 - germinação - 1,00 UPF/MT por amostra.
Vteste tetrazólio:
a)soja e forrageira - 1,50 UPF/MT por amostra;
b)peso de 1.000 (um mil) sementes - 0,90 UPF/MT por amostra;
c)envelhecimento precoce - 1,25 UPF/MT por amostra.
VIlevantamento planialtimétrico - 0,15 UPF/MT por hectare;
VIIsupervisão em laboratórios de análise de sementes credenciados - 13,75 UPF/MT;
VIIIauditoria em laboratórios credenciados até 08 (oito) horas trabalhadas - 21,25 UPF/MT;
IXauditoria em laboratórios credenciados com mais de 08 (oito) horas trabalhadas - 21,25 UPF/MT, acrescido de 1,00 UPF/MT por hora que ultrapassar as 08 (oito) horas iniciais;
Xtreinamento em laboratório de análise de sementes - 2,50 UPF/MT por treinando;
XIdemais serviços estabelecidos como de competência da Defesa Sanitária Vegetal do Estado de Mato Grosso, especificados por meio de ato normativo da SEDRAF ou do INDEA/MT - até 50 UPF/MT;
XIIfornecimento de material para o cumprimento das disposições da Lei nº 8.589, de 27 de novembro de 2006, conforme segue:
a)blocos CFO, CFOC, Declaração de Carregamento, Atestado de Tratamento de Plantas e Produtos Vegetais e Atestado de Tratamento de Plantas e Produtos Vegetais desdobrado- 1,00 UPF/MT por bloco com 25 conjuntos;
b)lacre - 0,15 UPF/MT;
c)demais materiais para concretização dos trabalhos referentes a Defesa Sanitária Vegetal, especificados por meio de ato normativo da SEDRAF ou do INDEA/MT - até 50 UPF/MT."