Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9853, de 20 de dezembro de 2012

Nº 9853

Ver fonte oficial 6 artigos
Art. 1.
Fica criado o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, vinculado à estrutura organizacional da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo composto pelas seguintes subunidades administrativas: (Redação dada pela Lei nº 10648, D.O. de 21/12/2017)
I01 (um) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau, em segunda instância; (Redação dada pela Lei nº 11638, D.O. de 17/12/2021)
II(Revogado pela Lei nº 11638, D.O. de 17/12/2021)
III70 (setenta) Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, em primeira instância. (Redação dada pela Lei nº 11638, D.O. de 17/12/2021)

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Tribunal de Justiça

Institui a estrutura organizacional do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 2.
Para funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), ficam criadas as seguintes funções de confiança: (Redação dada pela Lei nº 10648, D.O. de 21/12/2017)
I01 (uma) função de confiança de Gestor Administrativo 1 - PDA-FC, no Quadro Funcional da Segunda Instância, vinculada ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC); (Redação dada pela Lei nº 10648, D.O. de 21/12/2017)
II05 (cinco) funções de confiança de Gestor Administrativo 2 - PDA-FC, no Quadro Funcional da Segunda Instância, vinculada ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC); (Redação dada pela Lei nº 11638, D.O. de 17/12/2021)
III01 (uma) função de confiança de Gestor Administrativo 2 - PDA-FC, no Quadro Funcional da Segunda Instância, vinculada ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau; (Redação dada pela Lei nº 11638, D.O. de 17/12/2021)
IV(Revogado pela Lei nº 11638, D.O. de 17/12/2021)
V70 (setenta) funções de confiança de Gestor Judiciário, no Quadro Funcional da Primeira Instância, que serão vinculadas a cada unidade dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, previstas no inciso III do art. 1º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11638, D.O. de 17/12/2021)
VI01 (um) Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII, no Quadro Funcional da Segunda Instância, vinculada ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC). (Acrescentado[a] pela Lei nº 11638, D.O. de 17/12/2021)
Art. 2-A.
A distribuição das funções de confiança na estrutura funcional do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e suas subunidades administrativas dar-se-á da seguinte forma:

Texto Compilado - Atualizado até a data 17/12/2021

Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 12:18 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

(Acrescentado[a] pela Lei nº 10648, D.O. de 21/12/2017)

I01 (um) servidor efetivo, que será designado como Gestor-Geral, em função de confiança de Gestor Administrativo 1 - PDA - FC, e 01 (um) servidor efetivo, que será designado como Gestor, em função de confiança de Gestor Administrativo 2 - PDA - FC, no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC); (Acrescentado[a] pela Lei nº 10648, D.O. de 21/12/2017)
II01 (um) servidor efetivo, que será designado como Gestor, na Central de Conciliação e Mediação de 2º Grau, em função de confiança de Gestor Administrativo 2 - PDA - FC; (Acrescentado[a] pela Lei nº 10648, D.O. de 21/12/2017)
III01 (um) servidor efetivo, que será designado como Gestor, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Capital, em função de confiança de Gestor Judiciário - PDA - FC; (Acrescentado[a] pela Lei nº 10648, D.O. de 21/12/2017)
IV01 (um) servidor efetivo, em cada unidade do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da primeira instância, que será designado como Gestor, em função de confiança de Gestor Judiciário - PDA - FC. (Acrescentado[a] pela Lei nº 10648, D.O. de 21/12/2017)
V05 (cinco) servidores efetivos, que serão designados à função de confiança de Gestor, em função de confiança de Gestor Administrativo 2 - PDA - FC; (Acrescentado[a] pela Lei nº 11638, D.O. de 17/12/2021)
VI01 (um) servidor efetivo, que será designado como Gestor, em função de confiança de Gestor Administrativo 3 - PDA - FC. (Acrescentado[a] pela Lei nº 11638, D.O. de 17/12/2021)
Art. 3.
As nomeações de servidores para exercer a função de confiança de Gestor Judiciário PDA-FC nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania na primeira instância dar-se-ão na medida em que os referidos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania forem instalados na primeira instância, de acordo com o interesse e a disponibilidade orçamentária do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. (Redação dada pela Lei nº 10648, D.O. de 21/12/2017)
Parágrafo únicoExcepcionalmente, demonstrada a necessidade, e, previamente autorizada pela presidência do Tribunal de Justiça, as nomeações de servidores na função de confiança prevista no caput deste artigo, vinculadas aos Cejuscs não instalados, poderão ser realizadas para atendimento de demanda ou projetos específicos nos Cejuscs instalados, a pedido do Nupemec. (Acrescentado[a] pela Lei nº 11638, D.O. de 17/12/2021)
Art. 4.
As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20dedezembrode 2012.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado

.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 17/12/2021

Página 2 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 12:18

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.