Fica afetada, para fins de implantação do Jardim Botânico do Estado de Mato Grosso, a área de 30,1483ha, situada na Avenida Antártica, de propriedade do Estado de Mato Grosso, no perímetro das confrontações seguintes: ao Norte, com o Córrego Pinheira; ao Sul, com a AMBEV; a Leste, com a Avenida Antártica; e a Oeste, com o Rio Cuiabá. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.279.313,0727m eE 592.869,8466m; deste, segue confrontando com, os seguintes azimutes e distâncias: 125°32'22" e 42,001m até o vértice 2, de coordenadas N 8.279.288,6590m e E 592.904,0235m; 131°02'53" e 33,799m até o vértice 3, de coordenadas N 8.279.266,4633m e E 592.929,5136m; 135°18'36" e 45,439m até o vértice 4, de coordenadas N 8.279.234,1594m e E 592.961,4698m; 137°39'15" e 45,510m até o vértice 5, de coordenadas N 8.279.200,5232m e E 592.992,1256m; 134°57'46" e 34,737m até o vértice 6, de coordenadas N 8.279.175,9764m e E 593.016,7044m; 126°18'37" e 31,939m até o vértice 7, de coordenadas N 8.279.157,0633m e E 593.042,4415m; 117°50'24" e 16,954m até o vértice 8, de coordenadas N 8.279.149,1456m e E 593.057,4334m; 109°32'37" e 20,813m até o vértice 9, de coordenadas N 8.279.142,1830m e E 593.077,0478m; 104°04'25" e 21,485m até o vértice 10, de coordenadas N 8.279.136,9586m e E 593.097,8877m; 100°36'27" e 28,282 m até o vértice 11, de coordenadas N 8.279.131,7524m e E 593.125,6868m; 98°49'45" e 39,518m até o vértice 12, de coordenadas N 8.279.125,6868m e E 593.164,7366m; 99°31'38" e 35,252m até o vértice 13, de coordenadas N 8.279.119,8519m e E 593.199,5026m; 99°46'42" e 62,075m até o vértice 14, de coordenadas N 8.279.109,3092m e E 593.260,6755m; 99°34'03" e 52,669m até o vértice 15, de coordenadas N 8.279.100,5552m e E 593.312,6116m; 102°43'11" e 27,311m até o vértice 16, de coordenadas N 8.279.094,5419m e E 593.339,2521m; 109°14'50" e 15,802m até o vértice 17, de coordenadas N 8.279.089,3329m e E 593.354,1708m; 117°07'30" e 17,384m até o vértice 18, de coordenadas N 8.279.081,4067m e E 593.369,6432m; 123°49'31" e 22,109m até o vértice 19, de coordenadas N 8.279.069,0992m e E 593.388,0104m; 135°07'03" e 17,640m até o vértice 20, de coordenadas N 8.279.056,6001m e E 593.400,4583m; 143°17'52" e 11,986m até o vértice 21, de coordenadas N 8.279.046,9900m e E 593.407,6220m; 252°22'10" e 804,120m até o vértice 22, de coordenadas N 8.278.803,4390m e E 592.641,2720m; 252°21'37" e 123,583 m até o vértice 23, de coordenadas N 8.278.765,9896m e E 592.523,5002m; 307°58'45" e 346,036m até o vértice 24, de coordenadas N 8.278.978,9318m e E 592.250,7427m; 56°16'21" e 65,793m até o vértice 25, de coordenadas N 8.279.015,4630m e E 592.305,4620m; 15°43'32" e 50,393m até o vértice 26, de coordenadas N 8.279.063,9700m e E 592.319,1200m; 73°27'15" e 86,627m até o vértice 27, de coordenadas NRedação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 19:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
8.279.088,6400m e E 592.402,1600m; 47°52'35" e 71,161m até o vértice 28, de coordenadas N 8.279.136,3700m e E 592.454,9400m; 94°18'08" e 67,252m até o vértice 29, de coordenadas N 8.279.131,3250m e E 592.522,0030m; 42°27'50" e 105,280m até o vértice 30, de coordenadas N 8.279.208,9900m e E 592.593,0800m; 63°33'23" e 78,102m até o vértice 31, de coordenadas N 8.279.243,7700m e E 592.663,0100m; 121°39'05" e 53,873m até o vértice 32, de coordenadas N 8.279.215,5000m e E 592.708,8700m; 61°51'23" e 87,495m até o vértice 33, de coordenadas N 8.279.256,7700m e E 592.786,0200m; 62°58'17" e 79,043m até o vértice 34, de coordenadas N 8.279.292,6900m e E 592.856,4300m; 33°21'16" e 24,402m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro".