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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9844, de 13 de dezembro de 2012

Nº 9844

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a criação da Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Nova Lacerda e dá outras providências

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição estadual, aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criada, na estrutura da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, a Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Nova Lacerda, com sede no Município de Nova Lacerda.

§ Parágrafo único A Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Nova Lacerda terá subordinação direta à Delegacia Regional de Polícia Judiciária Civil de Pontes e Lacerda e ficará incumbida da apuração das infrações penais naquele Município, exceto das matérias de exclusiva competência da Justiça Militar e ressalvadas as de competência da União.

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação orçamentária da Polícia Judiciária Civil.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2012.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 08/09/2025 14:00

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