Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9844, de 13 de dezembro de 2012
Nº 9844
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a criação da Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Nova Lacerda e dá outras providências
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição estadual, aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei:
§ Parágrafo único A Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Nova Lacerda terá subordinação direta à Delegacia Regional de Polícia Judiciária Civil de Pontes e Lacerda e ficará incumbida da apuração das infrações penais naquele Município, exceto das matérias de exclusiva competência da Justiça Militar e ressalvadas as de competência da União.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2012.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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