Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9835, de 4 de dezembro de 2012
Nº 9835
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Nilson Santos
Torna obrigatório o oferecimento, pelo Estado, de cadeiras de rodas e aparelhos auditivos ao grupo que específica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42, § 6º, da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado promulga a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de dezembro de 2012.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:32 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 2 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:32