Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9833, de 29 de novembro de 2012
Nº 9833
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre o piso salarial do advogado empregado privado no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição estadual, aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 2012.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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