Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9691, de 29 de dezembro de 2011
Nº 9691
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco
Institui a Matrinxã como Prato Típico da Culinária Regional do Norte Mato-grossense
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição estadual, aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2011.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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