Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9684, de 26 de dezembro de 2011
Nº 9684
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Acrescenta Parágrafo único ao Art. 21, da Lei nº 8.145, de 30 de junho de 2004.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
"Art. 21 (...)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2011.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
(Esta Lei foi declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça, pela ADI nº 1006148- 03.2018.8.11.0000, julgada em 08/08/2019, publicada no DJ em 15/08/2019)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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