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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9683, de 22 de dezembro de 2011

Nº 9683

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Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Lideranças Partidárias

Dispõe sobre modificações na Lei nº 9.451, de 22 de outubro de 2010, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O § 1º, do Art. 3º, da Lei nº 9.451, de 22 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

§ 1ºPara a regularização/alienação das terras objeto desta lei, deverá o INTERMAT adotar procedimento sumário de regularização, com regras simplificadas, para que a Assembleia Legislativa proceda à análise prevista no Art. 327 da Constituição do Estado. (...)."
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2011.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:28

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