Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9682, de 22 de dezembro de 2011
Nº 9682
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Mauro Savi
Dispõe sobre estímulos e incentivos à criação e organização de viveiros de sementes, mudas e plantas nativas, em municípios com localização e solos propícios no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2011.
Redação Original
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as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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