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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9682, de 22 de dezembro de 2011

Nº 9682

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Mauro Savi

Dispõe sobre estímulos e incentivos à criação e organização de viveiros de sementes, mudas e plantas nativas, em municípios com localização e solos propícios no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Estimula e incentiva a criação e organização de viveiros de sementes, mudas e plantas nativas, no âmbito territorial de Mato Grosso.
Art. 2.
O local para instalação dos viveiros será terreno fértil que o Município, através de sua respectiva Prefeitura, possa dispor para uso do interesse e bem comum.
Parágrafo únicoTodo o procedimento de autorização, instalação, funcionamento e fornecimento deverão observar os critérios legais inseridos na Lei Federal nº 10.711, de 05 de agosto de 2003 e no Decreto Presidencial nº 5.153, de 23 de julho de 2004.
Art. 3.
As sementes, mudas e plantas, produzidas nesses viveiros, serão exclusivamente para atender as demandas do Estado e Municípios em que estiverem inseridos, das Secretarias das escolas e de órgãos municipais ou estaduais.
Parágrafo únicoSerá permitida a doação de mudas para a população durante campanhas ambientais.
Art. 4.
Cada viveiro será coordenado por um engenheiro agrônomo ou florestal ou, ainda, um profissional com capacidade técnica equivalente, conforme determina legislação federal.
Art. 5.
Os viveiros serão abertos para visitas públicas com o objetivo de difundir o plantio, o cultivo, a valorização e a preservação do meio ambiente.
Art. 6.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 7.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2011.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:32 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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