Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9681, de 22 de dezembro de 2011
Nº 9681
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Riva
Institui o Estatuto do Cinéfilo e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
CAPÍTULO II
DA PROPAGANDA E DOS INGRESSOS
Redação Original
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CAPÍTULO III
DA SEGURANÇA DO CINÉFILO E DA HIGIENE DO ESTABELECIMENTO
CAPÍTULO IV
DA APRESENTAÇÃO DO FILME
CAPÍTULO V
DA OUVIDORIA
Redação Original
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CAPÍTULO VI
DAS SANÇÕES
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2011.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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