Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9680, de 22 de dezembro de 2011
Nº 9680
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Riva
Altera dispositivos da Lei nº 8.651, de 07 de maio de 2007, que disciplina a exploração de modalidades lotéricas pela Loteria do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
"Art. 2º (...)
"Art. 3º (...)
" Na exploração das atividades lotéricas por delegação a pessoas jurídicas de direito privado deverão recolher, além dos tributos legais incidentes e das taxas instituídas e devidas à LEMAT, o seguinte:
Redação Original
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" Para efeitos do artigo anterior, entende-se como renda líquida, o valor total arrecadado pela LEMAT deduzido do valor das premiações."
" As empresas fornecedoras de equipamentos e material lotérico deverão obter credenciamento e autorização, anualmente, do Poder Público."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2011.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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