Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9679, de 22 de dezembro de 2011
Nº 9679
"Art. 7º (...) (...)
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exigir requisitos das demais classes do cargo."
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera dispositivos da Lei nº 7.461, de 13 de julho de 2001, que dispõe sobre a criação da Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
"Art. 9º (...) (...)
"Art. 10 (...) (...)
(VETADO).
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2011.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
.
ANEXO I
TEMPO DE SERVIÇO NIVEIS
Ate 1.095 dias 1
De 1.096 a 2.190 dias 2
De 2.191 a 3.285 dias 3
De 3.286 a 4.380 dias 4
De 4.381 a 5.475 dias 5
De 5.476 a 6.570 dias 6
De 6.571 a 7.665 dias 7
De 7.666 a 8.760 dias 8
De 8.761 a 9.855 dias 9
De 9.856 a 10.950 dias 10
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De 10.951 a 12.045 dias 11
Acima de 12.045 dias 12
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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