Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9678, de 21 de dezembro de 2011
Nº 9678
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Institui o Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso - SISP/MT, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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definidas em lei, bem como, a gratificação por exercício na atividade de Inteligência, equivalente a DGA-9.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2011.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
.
ANEXO ÚNICO QUADRO DE EFETIVO PREVISTO PARA O SISP/MT (Redação dada pela Lei nº 11130, D.O. de 14/05/2020) UNIDADES/PERÍODO 2011 2012
Secretaria de Estado de Segurança Pública 26 36
Polícia Militar 40 50
Polícia Judiciária Civil 30 40
Corpo de Bombeiros Militar 05 07
Perícia Oficial e Identificação Técnica - -
TOTAL 101 133
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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