Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9672, de 19 de novembro de 2011
Nº 9672
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo (Vigente a partir de 19/11/2011)
Altera a Lei nº 9.424, de 29 de julho de 2010, que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2011 e dá outras providências. (Vigente a partir de 19/11/2011)
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição estadual, aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei: (Vigente a partir de 19/11/2011)
"Art. 24 As dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais serão modificadas por Decreto Orçamentário, desde que devidamente justificadas e visando atender às necessidades de execução para movimentar recursos entre as modalidades de aplicação."
"Art. 26 (...) (...)
"Art.32 (...) (...)
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de novembro de 2011. (Vigente a partir de 19/11/2011)
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado (Vigente a partir de 19/11/2011)
. (Vigente a partir de 19/11/2011)
ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESPERÍODO DE REFERÊNCIA:
2010 a 2084 AMF - Demonstrativo VI - (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea a) R$ 1,00 RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
(a) (b) (c) = (a - b) (d) = ("d" exercício anterior) + (c)
2010 1.490.246.128,74 1.150.432.834,97 339.813.293,77 339.813.293,77
2011 1.529.842.514,94 1.183.714.124,21 346.128.390,73 685.941.684,50
2012 1.570.125.569,57 1.230.202.757,04 339.922.812,53 1.025.864.497,03
2013 1.608.384.835,50 1.284.308.337,90 324.076.497,60 1.349.940.994,63
2014 1.661.972.938,70 1.325.016.865,19 336.956.073,51 1.686.897.068,14
2015 1.713.596.236,83 1.368.086.503,08 345.509.733,75 2.032.406.801,89
2016 1.799.639.290,02 1.381.001.407,68 418.637.882,34 2.451.044.684,23
2017 1.872.521.291,77 1.383.599.317,57 488.921.974,20 2.939.966.658,43
2018 1.866.089.339,13 1.397.443.960,51 468.645.378,62 3.408.612.037,05
2019 1.858.952.924,83 1.410.470.892,87 448.482.031,96 3.857.094.069,01
2020 1.851.184.496,59 1.465.048.642,78 386.135.853,81 4.243.229.922,82
2021 1.844.117.112,21 1.495.027.277,92 349.089.834,29 4.592.319.757,11
2022 1.834.074.301,76 1.488.125.438,02 345.948.863,74 4.938.268.620,85
2023 1.821.379.698,49 1.475.174.972,23 346.204.726,26 5.284.473.347,11
2024 1.807.265.192,40 1.475.566.006,94 331.699.185,46 5.616.172.532,57
2025 1.793.532.210,05 1.464.250.423,28 329.281.786,77 5.945.454.319,34
2026 1.780.233.859,85 1.450.532.160,44 329.701.699,41 6.275.156.018,75
Redação Original
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2027 1.767.388.686,87 1.446.274.349,98 321.114.336,89 6.596.270.355,64
2028 1.755.057.122,47 1.418.978.975,24 336.078.147,23 6.932.348.502,87
2029 1.743.282.322,83 1.396.077.352,96 347.204.969,87 7.279.553.472,74
2030 1.732.107.456,95 1.370.188.469,77 361.918.987,18 7.641.472.459,92
2031 1.721.585.696,72 1.339.633.905,02 381.951.791,70 8.023.424.251,62
2032 1.711.760.237,18 1.310.336.367,93 401.423.869,25 8.424.848.120,87
2033 1.702.664.296,65 1.277.884.148,29 424.780.148,36 8.849.628.269,23
2034 1.694.341.096,73 1.239.914.779,46 454.426.317,27 9.304.054.586,50
2035 1.686.861.150,30 1.204.627.657,49 482.233.492,81 9.786.288.079,31
2036 1.680.223.140,38 1.166.191.644,14 514.031.496,24 10.300.319.575,55
2037 1.674.477.627,36 1.126.316.686,54 548.160.940,82 10.848.480.516,37
2038 1.669.677.877,49 1.086.727.052,44 582.950.825,05 11.431.431.341,42
2039 1.665.822.615,47 1.045.438.541,71 620.384.073,76 12.051.815.415,18
2040 1.662.937.857,95 1.003.635.036,12 659.302.821,83 12.711.118.237,01
2041 1.660.973.186,47 959.641.149,94 701.332.036,53 13.412.450.273,54
2042 1.660.238.550,29 917.331.897,34 742.906.652,95 14.155.356.926,49
2043 1.660.424.241,97 876.590.439,63 783.833.802,34 14.939.190.728,83
2044 1.661.677.351,33 832.473.922,25 829.203.429,08 15.768.394.157,91
2045 960.506.302,45 788.721.336,81 171.784.965,64 15.940.179.123,55
2046 970.111.365,48 803.814.282,87 166.297.082,61 16.106.476.206,16
2047 979.812.479,13 819.384.125,40 160.428.353,73 16.266.904.559,89
2048 989.610.603,92 835.427.160,23 154.183.443,69 16.421.088.003,58
2049 999.506.709,96 851.969.982,08 147.536.727,88 16.568.624.731,46
2050 1.009.501.777,06 869.039.530,61 140.462.246,45 16.709.086.977,91
2051 1.019.596.794,83 886.633.136,80 132.963.658,03 16.842.050.635,94
2052 1.029.792.762,78 904.798.458,74 124.994.304,04 16.967.044.939,98
2053 1.040.090.690,41 923.543.588,94 116.547.101,47 17.083.592.041,45
2054 1.050.491.597,31 942.887.020,95 107.604.576,36 17.191.196.617,81
2055 1.060.996.513,29 962.857.666,63 98.138.846,66 17.289.335.464,47
2056 1.071.606.478,42 983.484.883,83 88.121.594,59 17.377.457.059,06
2057 1.082.322.543,20 1.004.778.514,47 77.544.028,73 17.455.001.087,79
2058 1.093.145.768,63 1.026.788.842,45 66.356.926,18 17.521.358.013,97
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2059 1.104.077.226,32 1.049.516.702,98 54.560.523,34 17.575.918.537,31
2060 1.115.117.998,58 1.073.013.400,98 42.104.597,60 17.618.023.134,91
2061 1.126.269.178,57 1.097.280.831,28 28.988.347,29 17.647.011.482,20
2062 1.137.531.870,36 1.122.361.407,96 15.170.462,40 17.662.181.944,60
2063 1.148.907.189,06 1.148.268.155,27 639.033,79 17.662.820.978,39
2064 1.160.396.260,95 1.175.034.678,10 (14.638.417,15) 17.648.182.561,24
2065 1.172.000.223,56 1.202.675.223,69 (30.675.000,13) 17.617.507.561,11
2066 1.183.720.225,79 1.231.214.673,29 (47.494.447,50) 17.570.013.113,61
2067 1.195.557.428,05 1.260.668.584,74 (65.111.156,69) 17.504.901.956,92
2068 1.207.513.002,33 1.291.063.195,26 (83.550.192,93) 17.421.351.763,99
2069 1.219.588.132,36 1.322.415.465,19 (102.827.332,83) 17.318.524.431,16
2070 1.231.784.013,68 1.354.743.092,07 (122.959.078,39) 17.195.565.352,77
2071 1.244.101.853,82 1.388.080.569,60 (143.978.715,78) 17.051.586.636,99
2072 1.256.542.872,35 1.422.434.018,26 (165.891.145,91) 16.885.695.491,08
2073 1.269.108.301,08 1.457.816.588,09 (188.708.287,01) 16.696.987.204,07
2074 1.281.799.384,09 1.494.246.813,92 (212.447.429,83) 16.484.539.774,24
2075 1.294.617.377,93 1.531.565.893,03 (236.948.515,10) 16.247.591.259,14
2076 1.307.563.551,71 1.570.211.745,01 (262.648.193,30) 15.984.943.065,84
2077 1.320.639.187,23 1.609.969.652,14 (289.330.464,91) 15.695.612.600,93
2078 1.333.845.579,10 1.650.874.147,87 (317.028.568,77) 15.378.584.032,16
2079 1.347.184.034,89 1.692.960.750,89 (345.776.716,00) 15.032.807.316,16
2080 1.360.655.875,24 1.736.265.996,48 (375.610.121,24) 14.657.197.194,92
2081 1.374.262.433,99 1.780.827.468,90 (406.565.034,91) 14.250.632.160,01
2082 1.388.005.058,33 1.826.683.834,49 (438.678.776,16) 13.811.953.383,85
2083 1.401.885.108,91 1.873.874.875,87 (471.989.766,96) 13.339.963.616,89
2084 1.415.903.960,00 1.922.441.526,98 (506.537.566,98) 12.833.426.049,91
Fonte: Relatório de Avaliação Atuarial Data Base: Dezembro de 2009/SAD. (Vigente a partir de 19/11/2011)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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