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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9671, de 14 de dezembro de 2011

Nº 9671

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Zeca Viana

Revoga a Lei nº 9.372, de 21 de maio de 2010.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da

atribuição conferida pelo Art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 9.372, de 21 de maio de 2010, que institui a necessidade de prévia autorização para a utilização do alojamento ou moradia destinada a trabalhadores rurais no Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2011.

Deputado RIVA Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 02/09/2025 15:00

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