Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9669, de 13 de dezembro de 2011
Nº 9669
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Tribunal de Justiça
Dá nova redação ao Art. 311 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que instituiu o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição estadual, aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei:
"Art. 311 Em comarca com apenas duas serventias do foro extrajudicial, a competência delas fica assim definida:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2011.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 06/02/2026 19:01