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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9668, de 13 de dezembro de 2011

Nº 9668

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Revoga a Lei nº 8.236, de 14 de dezembro de 2004.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição estadual, aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 8.236, de 14 de dezembro de 2004. , que autoriza o Poder Executivo a doar bem imóvel ao Conselho Regional de Educação Física - CREF-11.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 02/09/2025 15:00

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