Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9667, de 13 de dezembro de 2011

Nº 9667

Ver fonte oficial
5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera dispositivos da Lei nº 7.524, de 22 de outubro de 2001, que dispõe sobre a criação da Carreira dos Profissionais da Atividade Fundiária do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição estadual, aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Esta lei altera a redação de dispositivos da Lei nº 7.524, de 22 de outubro de 2001, que dispõe sobre a criação da Carreira dos Profissionais da Atividade Fundiária do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT.
Art. 2.
O § 3º do Art. 5º, da Lei nº 7.524/01 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º (...) (...)

§ 3ºCada classe desdobra-se em 12 (doze) níveis, indicados por numerais arábicos, que constituem a linha vertical de progressão, que obedecerá à avaliação de desempenho anual e ao cumprimento do interstício de 03 (três) anos."
Art. 3.
O § 3º do Art. 6º, da Lei nº 7.524/01 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º (...) (...)

§ 3ºCada classe desdobra-se em 12 (doze) níveis, indicados por numerais arábicos, que constituem a linha vertical de progressão, que obedecerá à avaliação de desempenho anual e ao cumprimento do interstício de 03 (três) anos."
Art. 4.
O § 3º do Art. 7º, da Lei nº 7.524/01 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º (...) (...)

§ 3ºCada classe desdobra-se em 12 (doze) níveis, indicados por numerais arábicos, que constituem a linha vertical de progressão, que obedecerá à avaliação de desempenho anual e ao cumprimento do interstício de 03 (três) anos."
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2011.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:31 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 2 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:31

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.