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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9664, de 12 de dezembro de 2011

Nº 9664

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Mauro Savi

Institui o Projeto Turismo Educativo na rede escolar do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição estadual, aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituído o Projeto Turismo Educativo, que visa o acesso dos alunos das escolas da rede pública estadual de ensino ao acervo cultural, artístico e turístico do Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
O Projeto Turismo Educativo consiste na elaboração e execução de roteiros de visitas para as escolas, organizados por município ou região.
Parágrafo únicoCada escola inscrita terá assegurada a sua participação no Projeto, pelo menos uma vez ao ano, preferencialmente na segunda semana do mês de agosto.
Art. 3.
O Projeto poderá ser patrocinado, total ou parcialmente, por empresas particulares que terão direito à ampla divulgação do patrocínio.
Parágrafo únicoO Poder Público poderá buscar parcerias com a iniciativa privada, com a finalidade de favorecer o desenvolvimento do Projeto.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 2011.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:31

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