Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9662, de 12 de dezembro de 2011
Nº 9662
§ Parágrafo único Terão prioridade na política estadual de prevenção e combate às inundações, os municípios em que tenham sido decretado Estado de Calamidade Pública ou Situação de Emergência, em razão de desastres ou incidentes decorrentes de elevadas precipitações hídricas.
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Sebastião Rezende
Disciplina as atividades a serem adotadas na prevenção e no combate às inundações e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição estadual, aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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