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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9660, de 12 de dezembro de 2011

Nº 9660

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera o quantitativo dos incisos I, II e III do Art. 5º, da Lei nº 8.405, de 27 de dezembro de 2005 que dispõe sobre a estrutura administrativa e pedagógica dos Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso - CEFAPROs.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição estadual, aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam alterados os incisos I, II e III do Art. 5º, da Lei nº 8.405, de 27 de dezembro de 2005, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

I15 (quinze) funções de Diretor;
II15 (quinze) funções de Secretário;
III15 (quinze) funções de Coordenador de Formação Continuada. (...)".
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 2011.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:28

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