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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9659, de 12 de dezembro de 2011

Nº 9659

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Acrescenta a alínea "n" ao inciso I do Art. 1º da Lei nº 9.526, de 11 de maio de 2011, que autoriza o Poder Executivo a criar as Bases Comunitárias de Segurança Pública no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição estadual, aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica acrescida a alínea "n" ao inciso I do Art. 1º, da Lei nº 9.526, de 11 de maio de 2011, que passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 1º (...) (...)

Iem Cuiabá/MT: (...)
n)Base Comunitária de Segurança do Bosque da Saúde e região. (...)"
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 2011.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:28

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