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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9658, de 9 de dezembro de 2011

Nº 9658

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Dá nova redação ao Art. 3º da Lei nº 9.561, de 27 de junho de 2011, que altera a Lei nº 7.981, de 23 de outubro de 2003, que dispõe sobre a Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle - TRFC do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição estadual, aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O Art. 3º, da Lei nº 9.561, de 27 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013".
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 2011.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:28

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