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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9657, de 9 de novembro de 2011

Nº 9657

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Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 9.491, de 29 de dezembro de 2010, as providências que seguem.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição estadual, aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, incluindo no Orçamento Fiscal da Unidade Orçamentária 17.302 - Instituto de Metrologia e Qualidade de Mato Grosso - IMEQ, constante da Lei nº 9.491, de 29 de dezembro de 2010, o Programa 997 - Previdência de Inativos e Pensionistas do Estado, a Operação Especial 8040 - Recolhimento de Encargos e Obrigações Previdenciárias de Inativos e Pensionistas do Estado, na Região 9900, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I, desta lei, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotação prevista na Unidade Orçamentária 17.302 - Instituto de Metrologia e Qualidade de Mato Grosso - IMEQ, conforme programa de trabalho demonstrado no Anexo II desta lei.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2011.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 2011.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

.

ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO 1 CÓDIGO DESCRIÇÃO EXERCÍCIO

Redação Original

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ÓRGÃO 17 SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E 2011

ENERGIA

UNIDADE 17.302 INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GROSSO

PROGRAMA DE TRABALHO

CÓDIGO / ESPECIFICAÇÃO E MOD FTE VALOR PESSOAL JUROS ODC INVEST. INVERSÃO

AMORTIZ. E ENC. DA

R$ ENC. DA FINANCEIRA

DÍVIDA SOCIAIS DÍVIDA

02 3 4 5 6 7 8 9 10 1112

Função: 9 Previdência

Social

Subfunção: 272 Previdência do

Regime Estatutário

Programa: 997 Previdência de

Inativos e Pensionistas do Estado

Objetivo Pagamento dos Programa benefícios

previdenciários aos inativos, pensionistas e dependentes.

Operação 8040 Recolhimento de Especial Encargos e

Obrigações Previdenciárias de Inativos e Pensionistas do Estado

Redação Original

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Objetivo Assegurar

despesas com pagamento de Encargos e Obrigações Previdenciárias, relativas ao regime próprio de previdência social do Estado.

Região de 9900 Estado S 91 262 20.000 20.000 Planejam

Produto: Ação Mantida

(percentual)

FISCAL 13 - - -

SEGURIDADE 14 20.000 20.000 SOCIAL

TOTAL FISCAL 15 20.000 20.000 - - - - + SEGURIDADE SOCIAL

ANEXO II ANULAÇÃO 1 CÓDIGO DESCRIÇÃO EXERCÍCIO

ÓRGÃO 17 SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA 2011

UNIDADE 17.302 INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GROSSO

PROGRAMA DE TRABALHO

CÓDIGO / ESPECIFICAÇÃO E MOD FTE VALOR PESSOAL JUROS ODC INVEST. INVERSÃO

AMORTIZ. ENC.

R$ ENC. DÍVIDA FINANCEIRA

DÍVIDA SOCIAIS

2 3 4 5 6 7 8 9 10 11

12

Função: 28 Encargos

Especiais

Redação Original

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Subfunção: 846 Outros

Encargos Especiais

Programa: 996 Operações

Especiais: Outras

Objetivo Atender outros Programa: encargos

especiais

Operação 8002 Recolhimento Especial do PIS-PASEP

e Pagamento Abono

Objetivo Recolher a

contribuição para a formação do patrimônio público e efetuar o pagamento do abono aos beneficiários.

Região de 600 Região VI - Sul Planejam

Produto: Ação Mantida F 90 262 20.000 20.000

(percentual)

13 20.000 - 20.000 - -

FISCAL

SEGURIDADE 14 SOCIAL

TOTAL FISCAL 15 20.000 - 20.000 - - + SEGURIDADE SOCIAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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